O Livro das Sombras
Texto Completo e Tradicional das Ordenações Célticas
I - Esta é a Lei, antiga e aceita, tal como se prescreveu.
II - Ela foi feita para os adeptos, por guia, ajuda e conselho em
todas as suas aflições.
III - Cumpre aos adeptos reverenciar os Deuses e Deusas,
obedecendo-lhes a tudo que for dito, na conformidade de seus mandamentos;
eis que foram propostos para esses mesmos adeptos, e isto se fez por seu
bem; assim como a reverência aos Deuses e Deusas bem é de sua
conveniência. Na verdade, os Deuses, assim como as Deusas, amam os que se
confraternizam e chama-se irmãos, nos círculos dos iniciados.
IV - Tal como um homem ama a sua mulher, não devem os adeptos ocupar
o domínio dos Deuses e Deusas, mas sim promovam amá-los através de atos e
manifestações deste sentimento.
V - É necessário que o círculo dos adeptos, o qual templo é dos
Deuses e das Deusas, seja levantado e purificado, pois assim lugar
merecido será, onde estarão Deuses e Deusas em presença.
VI - E os adeptos se prepararão, e estarão purificados, a fim de que
possam ir à presença dos Deuses e diante das Deusas.
VII - E os adeptos elevarão forças com poder, desde seus corpos, para
que, repletos, tornem o poder aos Deuses e Deusas, tanto com amor quanto
reverência no íntimo de seus corações.
VIII - Tal como doutrina foi estabelecida, do passado; pois
tão-somente assim é possível haver comunhão entre homens e Deuses; e
entre Deusas e homens; visto que nem podem os Deuses, assim como as
próprias Deusas, estender seu auxílio aos homens, sem a mesma ajuda
destes.
IX - E uma haverá a Suma Sacerdotisa, a qual regerá o círculo dos
adeptos, como elo de ligação dos Deuses, assim como das Deusas.
X - E haverá um Sumo Sacerdote que a sustentará nos seus feitos, como
representante dos Deuses, assim como das Deusas
XI - E a Suma Sacerdotisa escolherá a quem bem queira, desde que
baste em hierarquia, para que lhe dê assistência, na condição de Sumo
Sacerdote.
XII - Atentando-se a que, tal como os próprios Deuses lhe beijaram os
pés, a Arádia (deusa suprema), e por cinco vezes a saudaram, depondo seus
poderes aos pés das deusas, em submissão - pois que eram elas juvenis e
dotadas de toda beleza, e em si habia gentilezas como havia doçuras;
sabedoria como justiça; humildade e generosidade.
XIII - Assim mesmo a ela confiaram todos os poderes divinos que eram
de sua própria característica.
XIV - Eis que porém, a Suma Sacerdotisa deve ter em espírito que
todos os seus poderes emanam dos Deuses, e das Deusas também.
XV - E os poderes lhe são cedidos tão-somente por uns tempos, para
que deles usem; com sabedoria e bom-senso que assim os usem.
XVI - E portanto, sempre que esta Sacerdotisa vier a ser julgada pelo
Conselho dos que são adeptos, a ela caberá aceitar a renunciar o poder -
de boa vontade - em favor de uma mulher que seja mais jovem.
XVII - Porque a Suma Sacerdotisa, quando legítima, há de reconhecer
que uma de suas virtudes mais sublimes é ceder a honra de sua posição, em
gesto de boa vontade, para aquela outra mulher que deve sucedê-la.
XVIII - E por compensação de seu ato, ela voltará a esta posição de
Suma Sacerdotisa numa vida futura, com poder e suprema beleza, sempre
aumentados, pois assim é a prescrição da Lei.
XIX - Ora, nos tempos antigos, quando a Lei entre os adeptos se
estendia aos longes, vivíamos em gozo de liberdade; e nossos cultos e
ritos tinham por local os mais nobres dos tempos.
XX - Mas correm agora dias infelizes, em que precisamos celebrar em
secreto os nossos sagrados e santos mistérios.
XXI - E hoje que esta seja a Lei: que ninguém que não seja adepto
possa estar presente a estes nossos mistérios; porque muitos são aqueles
que não nos tem afeto; e a língua do homem na tortura se desata.
XXII - E hoje que esta seja a Lei: que nenhum dos locais de nossos
círculos de adeptos sejam conhecidos pelos desafetuosos ou sejam por ali
estejam.
XXIII - E nem saibam quem são nossos membros, com exceção apenas do
Sumo Sacerdote e da Suma Sacerdotisa, bem como aquele que conduza as
mensagens nas anunciações.
XXIV - E não se estabelecerá relação entre um e outro círculo de
adeptos; salvo por mediação daquele que faz a anunciação dos Deuses, ou
leva a palavra das convocações dos círculos.
XXV - E quando tudo esteja muito a salvo, é dito aos círculos dos
adeptos que se encontrem em lugar determinado, em segurança, para
celebração das grandes festas.
XXVI - E enquanto ali se acharem, nenhum dos presentes dirá de onde veio,
enm seus nomes reais se farão conhecidos.
XXVII - E isto é para que, se algum deles for torturado ou
interrogado, não possa, em sua agonia, dizer o que lhe mandam, pois não o
sabe.
XXVIII - E fique este mandamento: que nenhum irmão ou irmã diga a um
estranho à Lei, quem são os adeptos; que não declare nomes, nem contará
onde se reúnem; nem por qualquer forma ou maneira, trairá algum de nós
aos que nos perseguem para a morte.
XXIX - Nem se dirá onde fica o lugar do Grande Conselho dos
Adeptos.
XXX - Nem tampouco, a Sua Própria Sede, onde se encontram os seus
companheiros Círculo, em particular.
XXXI - Nem onde serão os encontros do Círculo que fazes parte.
XXXII - E se alguém infringir as Leis, ainda que na sua agonia dos
suplícios, sobre sua cabeça desabará a maldição da Grande Deusa, de tal
modo que nem venha a renascer nestes elementos conhecidos por nós, e que
sua permanência eterna seja no inferno dos que se dizem cristãos.
XXXIII - E que, cada uma dentre as Sumas Sacerdotisas presida sobre
seu próprio Círculo, distribuindo amor e justiça, com ajuda e conselho do
Sumo Sacerdote, e dos mais antigos, dando ouvido em constantes ocasiões,
ao que traz a mensagem dos Deuses, nas anunciações que ocorrerem.
XXXIV - E ela dará ainda mais ouvidos às observações dos que se dizem
irmãos; e todas as disputas e diferenças que haja entre eles sejam de sua
responsabilidade.
XXXV - Entretanto, força é reconhecer que haverá em todos os tempos,
adeptos discutindo com rivalidade para forçar suas decisões e vontade a
outros.
XXXVI - Não que isso em si seja mau.
XXXVII - Porque muitas vezes, se expressam boas idéias; e as
que sejam boas devem ser discutidas em Conselho.
XXXVIII - Mas havendo divergência ou incoerência quanto às idéias, no
confronto dos irmãos e irmãs, ou se for dito:
XXXIX - " Não aceitarei as ordens da Suma Sacerdotisa",
XL - É bom que se saiba: a Lei antiga sempre foi da conveniência dos
adeptos unidos, e assim se evitarão disputas.
XLI - E quem discordar terá o direito de estabelecer um novo círculo
de adeptos; e isso também é necessário quando um de seus membros precisar
afastar-se, indo morar em local distante das Sedes, ou quando as
vinculações ficarem perdidas entre o Círculo e esse adepto em particular.
XLII - E qualquer um que tenha sua moradia perto das Sedes dos
Círculos dos adeptos, mas se mostre desejoso de estabelecer novo Círculo,
assim o dirá aos mais antigos, declarando-lhes sua intenção. E isto dito,
poderá afastar-se na mesma hora, e buscar outro lugar distante.
XLIII - Ainda assim, os que sejam membros de um Círculo antigo
poderão mudar-se para o novo. Mas se o fizerem, é necessário removerem-se
para sempre, do local do Círculo antigo, do qual faziam parte. XLIV - Os
mais antigos, do novo e do velho Círculo, porém, decidirão em
entendimento mútuo, e com amor fraterno, sobre as novos rumos em que
devem se firmar, na separação dos dois Círculos de adeptos da Lei.
XLV - E os praticantes da Arte que tenham suas moradias em
local distante dessas ambas Sedes, fora de seus limites, poderão
pertencer a um ou outro destes, e não aos dois no mesmo tempo.
XLVI - Entretanto todos poderão sob permissão dos mais antigos,
comparecer aos festivais solenes, desde que haja paz e fraternal afeto
entre os presentes.
XLVII - Mas quem leva a desavença ao seio dos Círculos dos adeptos é
réu de punição severa, e para tanto se fizeram as velhas leis: assim, que
a maldição da Suprema Deusa lhe desabe sobre a cabeça, a toda Lei que
desconsiderar. E tal é o mandamento.
XLVIII - E se tu tiveres contigo um Livro Das Sombras, que este seja
escrito por tua letra e de teu punho. Mas se qualquer dos irmãos ou das
irmãs, for desejoso de ter uma cópia, assim será por certo; mas não
deixes nunca que tal livro te saia das mãos; e nem tragas contigo, nem
tenhas sob tua guarda aquilo que outra pessoa escreveu e que o seja de
letra e punho deste.
XLIX - Eis que se tal livro for encontrado com outra pessoa, e seja de
tua letra, esta pessoa poderá ser levada a julgamento.
L - E que cada um tenha consigo o que seja de sua mesma escrita e
próprio punho, destruindo o que deva ser destruído, toda vez que estiver
sob ameaça e risco maior.
LI - E que o que aprenderes seja perfeitamente sabido; mas, passado o
perigo e afastados os riscos, escreverás em teu Livro, quando houver
segurança; e o que antes tiveres escrito e destruído, nessas ocasiões o
reescreverás.
LII - E se for sabido que algum dos adeptos morreu, será dever a
destruição deste seu Livro Das Sombras, e de semelhantes, para que não
caia em mãos erradas, entre profanos.
LIII - Prova constituirá, certamente, contra aquele profano que tiver
o Livro de um dos irmãos da Arte, pois não é filho da Lei.
LIV - E contra também aos profanos que nos oprimem e dizem: "Ninguém
é bruxo e está sozinho".
LV - Portanto todos os teus parentes e amigos podem se encontrar sob
risco de torturas e investigações,
LVI - E isto é a razão porque tudo o que se escreveu deve ser
destruído.
LVII - Mas se teu Livro Das Sombras for achado contigo, isto se
demonstrará contra ti e somente tu serás citado às cortes profanas.
LVIII - Guarda em teu coração aquilo que se sabe da Arte.
LIX - E se o suplício for tamanho que não possas suportar, então
dirás: "Confessarei porque não sou capaz de resistir a estes
tratos."
LX - Mas que pretendes dizer?
LXI - E se tentarem fazer com que fales sobre teus companheiros, não
o faças.
LXII - Mas se tentarem fazer com que fales de coisas impossíveis, das
que não são usuais entre bruxos, tal como voar com cabos de vassouras;
ter pactos com demônios, desses em que crêem os cristãos; sacrifícios de
crianças,
LXIII - sacrifício de Virgens e inocentes; ou insinuações de
canibalismo; poluição e profanação de hóstias; missas negras que se rezam
nos ventres das mulheres devassas; poços de urina onde se profanam as
coisas santas; ungüentos de invisibilidade; secar os leites das vacas;
fazer cair granizo; moverem-se objetos pesados; danças em sabás
presididas por Satanás, que recebe no ânus o beijo dito infame; se por
fim, indagarem destas coisas,
LXIV - Dirás para que tenhas alívio dos padecimentos que te inflijam:
"Sim! Acho que tive pesadelos; ou meu espírito foi arrancado; ou me
parece que tive um momento de insanidade e loucura".
LXV – Na verdade algumas autoridades têm compaixão; e se houver
pretexto, poderão até agir com misericórdia. Cautela com frades e
fanáticos.
LXVI - Se disseres algo, porém, que te comprometa, ou a outros
companheiros, não te esqueças de negá-lo depois, desmentindo tudo, para
afirmar - durante os maus-tratos - que nem saibas do que falavas.
LXVII - E se te condenarem, não tenhas cuidado.
LXVIII - É que teus irmãos, dos Círculos dos adeptos, são gente de
poder e te ajudarão a fugir, desde que não percas a firmeza nem desates a
língua. Se contudo, te traíres, ou aos demais, já não te restará
esperança de salvação, nem nesta vida nem na futura.
LXIX - Não te inquietes: se em tua firmeza te conduzirem à fogueira
do suplício - para o desfrute dos cristãos e de seus demônios- teus
irmãos te ministrarão drogas suavizantes, e te haverá conforto, e nem
sofrerás dores. Para a morte partirás tranqüilo, e para o consolo do
além, que é o êxtase nos braços da Deusa Suprema.
LXX - e teu gozo nao será o da CARNE, mas sim do ESPIRITO, que é na
sua purificação, e elevação, que os adeptos se dedicam as suas obras.
LXXI - Mas para evitar que sejas descoberto, teus instrumentos de
Arte serão bem simples, como os que são encontrados nas casas comuns dos
profanos; e entre eles não se dirá nada.
LXXII - É bom que os pentáculos sejam feitos de cera, de modo que
logo se rompam, e mais rápido sejam derretidos, como qualquer obra
artesanal.
LXXIII - Em tua casa não terás armas, nem espada, a menos que as
permita tua hierarquia no Círculo.
LXXIV - Em tua casa nao gravarás simbolos, nem sinais, nem nomes que
soem estranhamente. Nem em nada os escreverás.
LXXV - Quando for necessário seu uso, então escreverás com tinta, o
que tiveres de traças e escrever, no momento das consagrações; e passadas
estas, com a obra terminada, tu apagarás tudo tão logo não seja
necessário continuar escrito.
LXXVI - Nos punhos das armas quando te forem permitidas, mostrarás
quem és entre os adeptos, mas não o saberão os PROFANOS, nem os que te
perseguem.
LXXVII - Nelas não farás gravuras, nem inscrições, para que pelos
símbolos não conheçam tua condição, que assim serias traído.
LXXVIII - Não te esqueças nunca que és um dos filhos secretos da
Deusa Suprema; assim não desgraçarás a ti, nem a teus irmãos, nem a
entidade divina.
LXXIX - Seja modesto; Não uses de AMEAÇAS; não digas jamais que
desejarias a PERDA ALHEIA, ou que te seria possível CAUSAR DANO a
alguém.
LXXX - E se por acaso alguém que não seja do Círculo dos adeptos, se
referir à Arte, lhe dirás: "Não me fales dessas coisas, que elas me
apavoram".
LXXXI - E o motivo para que assim procedas é que os que se declaram
cristãos costumam por espiões por toda parte. Eles se gostam da perda e
danos alheios, e pretextam e protestam afeto. E muitos são fingidos por
sentir afinidade com a Arte e desejar reverenciar os deuses
antigos.
LXXXII - Muitas vezes os propósitos cristãos são maus. Aos tais se
negue sempre o conhecimento das verdades ocultas.
LXXXIII - A outros interessados na Arte porém se dirá: "Falem
aos homens que feiticeiras e bruxos que voam pelos ares cavalgando
vassouras é pura estupidez. E para que isto fosse possível, haveriam de
ter pelo menos a leveza dos flocos que a brisa sobre das árvores. E se
diz que bruxas e bruxos são feios e vesgos; sempre velhos e feios. Que
prazer terá alguém em estar nas suas assembléias ou sabás, segundo o
personagem criado que estes profanos dizem existir?"
LXXXIV - E acrescente: "Os homens de bom senso sabem que tais
criaturas não existem de verdade".
LXXXV - Procura sempre ter como passageiras estas tais coisas; que
algum dia hão de acabar as perseguições e a intolerância, quando
voltaremos em segurança, a reverenciar os Deuses do passado.
LXXXVI - Oremos para que venham dias mais felizes.
LXXXVII - Que as bençãos da Suprema Deusa e dos Deuses sejam com
todos aqueles que respeitam estas Leis e obedecem aos mandamentos.
LXXXVIII - E se por acaso há alguma propriedade característica da
Arte, seja ela mantida, cooperando todos a preservá-la em sua
simplicidade e pureza, para bem de cada um dos adeptos.
LXXXIX - E se algum dinheiro ou valor do bem comum for confiado a
qualquer um dos adeptos, que ele cuide de agir honestamente.
XC - E se algum dos irmãos do Círculo realizar de fato alguma tarefa,
é justo que se lhe dê uma recompensa; porque não se trata aqui de receber
pagamentos por obra da Arte, mas sim por recompensa de trabalho honrado.
XCI - Isto o permite a Lei, com boa-fé. E mesmo os que se dizem
cristãos falam assim: "O jornaleiro é digno de seu salário", e
tais palavras estão em suas Escrituras. Entretanto, se algum dos irmãos
quiser trabalhar, em algum serviço para o bem da Arte, e por amor que lhe
tem, sem receber qualquer recompensa, a ele e a todos do Círculo lhes
recaíram grande Honra. A Lei o permite, e o mais que se ordenou.
XCII - E havendo alguma disputa ou discussão entre os adeptos,
rapidamente a Suma Sacerdotisa reunirá os mais antigos, ouvindo-se todos
os fatos e partes, cada um por sua vez e ao final em conjunto. XCIII - A
seu tempo se decidirá com justiça, sem que o sem razão seja favorecido.
XCIV - Sempre se reconheceu existirem aqueles que não concordam em
trabalhar sob ordens dos outros.
XCV - Mas ao mesmo tempo foi reconhecido que existem os que são
incapazes de julgar com justiça, ou dirigir com boa-fé.
XCVI - E quanto aos que são incapazes de obedecer, mas só cismam de
mandar e dirigir, eis o que se lhes dirá:
XCVII - "Não fiquem neste Círculo, ou estejam em outro, ou ainda
saim a organizar seu próprio Círculo, ou nele mandem, levando consigo os
que os acompanhem".
XCVIII - E os que forem inconciliáveis, estes se retirem.
XCIX- Eis que ninguém pode estar num mesmo círculo em que se
apresentem aqueles com os quais não estejam em harmonia.
C - Os que discordem de seus irmãos não podem conviver com eles na
prática da Arte, mas esta há de permanecer com a ausência dos mesmo, que
tal é o nosso mandamento.
CI - Nos tempos antigos, quando éramos poderosos, nada impedia que
usássemos da Arte contra todo que atentasse contra nossos irmãos e irmãs.
Nestes dias, porém, quando impera o mal, não devemos agir desta sorte.
Eis que nossos desafetos inventaram uma abismo onde arde o foto eterno,
no qual, a seu dizer, seu próprio deus lança todos aqueles que o adoram,
salvo uns muitos poucos eleitos, que são salvos por mediação de sacerdotes,
por mieio de práticas, ritos, missas e sacramentos. E nisto tem muito
peso o dinheiro, quando dado em abundância; e os favores dessa lei se
pagam alto e caro, em ricas doações, porque a sua igreja é sempre sedenta
e faminta de bens palpáveis.
CII - Nossos Deuses, porém, nada exigem, nada pedem, requerendo, ao
invés, nosso auxílio, para que sejam abundantes as colheitas, e entre os
homens e as mulheres haja fertilidade, e nada lhes falte; visto que
manipulam o poder que levantamos na grande obra dos Círculos dos adeptos;
e como os ajudamos, na mesma medida somos ajudados.
CIII - A igreja, contudo, dos que se dizem cristãos, carece da ajuda
dos seus; para que a utilize, não para algum bem, mas para nosso mal;
para descobrir-nos, perseguir-nos, destruir-nos; E suas ação não tem fim.
E seus sacerdotes ousam afirmar-lhes que os que buscam nosso auxílio
serão prejudicados eternamente no fogo do inferno. E isto de causar temor
é que induz à loucura.
CIV - Tais sacedortes acenam-lhes com uma oportunidade de salvação,
fazendo-os crer que, alimentando-nos, escaparão eles a seu próprio
inferno, como o chamam. Eis porque vivem todos os que se dizem dessa lei
a espionar-nos, pensando em seu coração: "Basta-me apanhar um só
desses bruxos, ou uma só dessas feticiceiras, para que me furte ao abismo
do fogo eterno".
CV - Assim pois temos de nos refugiar em abrigo ocultas; e os que nos
buscam, e não nos acham, usam dizer: "Já não os há; ou se algum
existe, seu lugar não é aqui, ou bem remoto".
CVI - Porém, quando vem a perecer algum dos que nos oprimem, seja por
qualquer meio de morte ou até doenças; ou mesmo adoece, logo dizem:
"Ora, trata-se de malícia dos tais bruxos". Com isto tornam à
caçada. E ainda quando matem dez ou mais dos legítimos por um só
verdadeiro dos nossos, isto não os preocupa. É que seu número se conta em
muitos milhares.
CVII - Mas nós sabemos o quão poucos somos, e nossa Lei é nos
rege.
CVIII - Por isto mesmo nenhum dos nossos recorrerá à Arte por
VINGANÇA, nem para CAUSAR DANO a ninguém.
CIX - E por mais que nos maltratem, injuriem e ameacem, a nenhum se
causará MAL. E nos dias que correm, inúmeros são os que descrêem em nossa
existência. E isto é bom.
CX - Assim portanto, estaremos sempre ajudados desta Lei, em nossas
dificuldades; mas ninguém dos nossos - por maiores injustiças que possa
vir a receber, usará os poderes em punição dos culpados, nem causará
qualquer dano. Os adeptos poderão após consulta entre seus irmãos da
Arte, recorrer a esta, conforme for determinado, para resguardo contra
perseguições movidas pela igreja que nos injuria, não porém, para levar
castigo aos dessa que o mereçam.
CXI – Em tal fito, o injuriado assim dirá: "Eis que surge um
perseguidor combatente, e investiga nossas ações, indo em perseguição de
pobres anciãs, das que estão à vontade na Arte, ou disto suspeita;
ninguém entretanto lhe fez mal por esta causa, e isto mostra realmente
que elas não poderiam em nada ser feiticeiras, por não praticarem
malícias; ou então, na verdade não existem, ou já não existem bruxos ou
bruxas.
CXII - É fato notório que muitos têm sido mortos, porque alguém lhes
tinha algum ressentimento; ou então foram perseguidos por se saber que
possuíam dinheiro, ou outra forma de bens passíveis de seqüestro, e nem
se contavam entre os adeptos; ou ainda, não dispunham de meios para
subornar os agentes da perseguição. E muitas, ainda foram mortas por
serem velhas rabugentas ou resmungonas. Na verdade se diz entre os que
nos perseguem, que somente as velhas costumam ser bruxas.
CXIII - E isto coopera para nossa vantagem e proveito, desviando-se
de nós a suspeita do que somos.
CXIV - Graças ao sigilo, muito tempo é passado, na Escócia, como em
Gales e na Inglaterra, sem que se tenha punido de morte algum adepto.
Entretanto, qualquer abuso de nossos poderes tornaria a causar as
perseguições obsessivas.
CXV - Dizemos aos nossos irmãos que não infrijam a Lei, por maior que
lhes seja a tentação de fazê-lo; e jamais permitam que haja infrações
destas, a mínima que seja.
CXVI - E se alguns dos nossos vier a saber que se infrigiu a Lei,
breve será a sua reação contra esse risco.
CXVII - E qualquer Suma Sacerdotisa ou Sumo Sacerdote que possa
concordar com essas infrações, é réu de culpa, e a retirada de seu posto
será seu castigo; visto que seu consentimento implica risco de que o
sangue de nossos irmãos seja derramado, e algum deles seja levado à morte
pelos eclesiásticos da igreja que nos persegue.
CXVIII - Mas que se faça o bem, e com determinação e em
segurança.
CIX - Todos os membros dos nossos Círculos se mantenham no respeito
da Lei, venerável e antiga.
CXX - E que nenhum dos nossos aceite, NUNCA, algum pagamento por
serviços da Arte, pois o dinheiro é como mancha que marca aquele que o
recebe. Na verdade é coisa muito sabida que somente os MALÉFICOS - que
praticam a Arte Negra, e conjuram os mortos - e os sacerdotes da igreja
aceitem dinheiro pelo que fazem; e nada fazem sem que lhes haja bom
pagamento. E vendem, ainda mesmo, o perdão das almas, para que os maus se
furtem à punição dos pecados.
CXXI - Que nossos irmãos não sejam destes ou como eles. Se um dos
adeptos aceitar dinheiro, ficará exposto às conseqüências por usar a Arte
para a causa do mal. Mas se não o fizer, assim não será,
certamente.
CXXII - Todos contudo podem utilizar a Arte em seu proveito e bem
próprio, ou para a glória e bem da Arte, desde que haja certeza de que
NÃO CAUSARÁ MAL A NINGUÉM.
CXXIII - Que todas estas coisas antes, entretanto, sejam conselho entre
os adeptos, em seu próprio Círculo. E as resoluções serão prudentes e
meditadas. Somente se usará a força da Arte havendo o acordo mútuo de
opiniões de que ninguém sofrerá, ou de que não sobrevirá o mal.
CXXIV - Mas quando não houver maneira possível de se conseguir o
pretendido segundo se determinou, será talvez possível que os mesmos fins
sejam alcançados de outros modos, sem que haja dano, nem aos nossos, nem
aos profanos. E que a maldição da Deusa Suprema seja sobre a cabeça de
todo aquele que infringir esta nossa Lei. Este é o mandamento.
CXXV - E entre nós se considera justo e legal que, caso um dos
adeptos possa estar precisando de casa ou moradia, ou terras, e ninguém
queira vender-lhe, podem os adeptos usar a Arte para inclinar os corações
e disposição de quem as possua, desde que não haja prejuízo sob qualquer
forma, pagando-se sem maiores discussões o preço justo que for
exigido.
CXXVI - Que nenhum dos nossos menospreze os valores que pretenda
adquirir, nem venha a discutir, se comprando algo por persuasão da Arte.
Este é o mandamento.
CXXVII - É velha lei, e a mais importante das nossas, que ninguém
dentre os adeptos da Wicca venha a fazer coisa alguma a qual possa
implicar PERIGO a seus irmãos na Arte; ou outro ato que os coloque ao
alcance da lei comum da terra, ou à mercê de quaisquer perseguidores, civis
ou eclesiásticos.
CXXVIII - E passada a rivalidade, o que é lamentável, entre os
irmãos, nehhum deles pode invocar alguma lei senão aquelas da Arte.
CXXIX - Ou nenhuma jurisdição ou tribunal, salvo o da Sacerdotisa ou
do Sacerdote, de seu Círculo, e também dos mais antigos entre os adeptos.
CXXX - E não se proíbe aos adeptos dizerem, como o faem os da
igreja: "Há feitiços nesta terra", visto que os nossos
opressores de longe e há muito tempo, nos vêem como heréticos, por
mostrar-nos descrentes às suas doutrinas.
CXXXI - Mas seja o vosso falar: "Ignoro que haja aqui algum
bruxo; mas é fato que talvez isto seja verdade em lugares mais distantes;
mas onde, não sei."
CXXXII - Mas se deve falar deles, os bruxos e feiticeiras, como sendo uns
velhos rabugentos, que têm pactos com os demônios dos cristãos, e se
movem pelo ar em vassouras.
CXXXIII - E que se acrescente em todas essas ocasiões:
"Entretanto, como lhes será possível moverem-se pelo ar, quando não
se dão conta da leveza das penugens das plantas?".
CXXXIV - Mas que a maldição da Suprema Deusa caia sobre todo o que
lançar suspeitas sobre qualquer um de nossos irmãos.
CXXXV - E que assim seja, igualmente, com os que se referirem a um
dos locais do encontro, e seja isto verdadeiro; ou onde morem os adeptos,
e seja isto verdadeiro.
CXXXVI - E devem os Círculos da Arte manter livros com registro das
plantas benéficas e todos os meios de cura, de forma que os adeptos
possam aprendê-los.
CXXXVII - E que haja outro livro, para informações, inclusive dos auges
astrais; e que somente os mais antigos e outras pessoas dignas de muita
fé tenham conhecimento destas informações. Este é o mandamento. CXXXVIII
- E que as bençãos dos Deuses e Deusas se cumulem sobre todos quantos
guardarem ditas leis; e que a maldição dos Deuses e Deusas seja sobre a
cabeça dos que porventura as venham a infringir.
CXXXIX - E seja lembrado ser a Arte sigilo dos Deuses e Deusas; sendo
pois, usada em ocasiões graves; nunca por mera mostra de poder e de forma
imprudente.
CXL - Os adeptos da magia negra e os que seguem os dizeres da igreja
poderão importunar-vos, dizendo "Eis que não tens poder nenhum;
mostra-nos se és capaz de algo. Faça uma magia diante de nós, que
acreditaremos."; mas, porém, pretendem que um dos nossos venha a
trair a Arte perante seus olhos.
CXLI - Não daremos ouvidos a estes, pois a arte é sagrada, e
aplica-se somente quando necessário. Sobre os infratores desta Lei,
recairão as maldições da Suprema Deusa.
CXLII - Sempre foi de costume dos homens assim com das mulheres que
buscassem novos amores; e isto não é causa de que sejam reprovados, assim
como não é de louvação.
CXLIII - Mas esta prática pode constituir prejuízo à Arte.
CXLIV - E assim, pode ser que a Suma Sacerdotisa ou o Sumo Sacerdote,
por motivo de amor, siga os passos de quem lhe interessar. Com isto ele
ou ela deixará o Círculo que é de sua responsabilidade.
CXLV - E se alguma das Sumas Sacerdotisas desejar seu posto e estado
por este amor, que o faça anunciando-o perante o Conselho.
CXLVI- Com tal renúncia, sua desistência tem valor entre todos os
adeptos.
CXLVII - E se alguém de posição sacerdotal parte sem dizer de suas
intenções, e sem renunciar, como se saberá passado algum tempo se
retornará ao Círculo?
CXLVIII - Por estas causas se estabeleceu Lei, pela qual, se a Suma
Sacerdotisa deixa o círculo de seus adeptos, sem renúncia, lhe é opcional
o retorno, e tudo estará como era antes.
CXLIX - E enquanto estiver ausente, se há alguém que lhe preencha as
funções, esta outra assim procederá, até que a Sacerdotisa regresse, ou
enquanto esteja ausente.
CL - Mas se ela não voltar no tempo de um ano e mais um dia, é
legítimo ao Círculo dos adeptos, compactuados entre si, escolher por
eleição uma nova Sacerdotisa.
CLI - Isto não se passa quando há justo e bom motivo para tanto.
CLII - Aquela que lhe fez o ofício colherá benefícios e será
recompensada pelo seu trabalho, como assistente e substituta da Suma
Sacerdotisa.
CLIII - Tem sido verificado que a prática da Arte estabelece vínculos
de afeto entre os aspirantes e mestres; e quanto maior o afeto, tanto
melhor será.
CLIV - Se entretanto por alguma causa isto for inconveniente, ou
indesejável, isto se evitará facilmente, decidindo quem aprende e quem
ensina, desde o princípio, mantendo-se nas relações que vinculam irmãos e
irmãs, ou pais e filhos, sem qualquer relação carnal.
CLV - O aspirante a adepto do Círculo da arte só pode ser instruído
por mulher; e a postulante somente por homem; e eis que duas mulheres, ou
mais, não devem praticar entre si, visto que a força vem de um sexo para
outro; e igualmente dois homens ou mais não devem pratiar a arte entre si
- o que se opõe à Lei - e nisto vai abominação; e já dissemos a causa.
CLVI - É necessário que haja ordem e que a disciplina seja
constante.
CLVII - À Suma Sacerdotisa ou ao Sumo Sacerdote é que cabe dar
castigo aos que caem em falta e isto é seu direito.
CLVIII - Portanto, todos os do Círculo dos adeptos devem receber de
boa-fé o castigo que mereçam; quando o mereçam.
CLIX - E assim, tomadas todas as providências cabíveis, deve o
culpado postar-se de joelhos confessando falta para ouvir a
sentença.
CLX - Mas ao amargo deve suceder o doce; e ao desagradável o ameno;
após o castigo convém que haja alegria.
CLXI - O réu confesso reconhecerá que se fez justiça, como convinha,
aceitando o castigo, e beijará a mão da Suma Sacerdotisa ao passar-lhe a
sentença condenatória. E, além de tanto, agradecerá ainda que tenha sido
castigado, pois isto sucede por seu bem e edificação. Esta é a Lei e seu
mandamento.
CLXII - Por nossa prescrição final: que todos os adeptos guardem a
Lei, segundo aqui foi escrita, e os mandamentos e ordenações da Arte
essencial, venerável e antiga. Em suas mentes e corações guardem a Lei.
Mas, em risco de morte, seu livro deve ser destruído, para que nada se
prove, e nem haja risco maior a seus irmãos; nem venha ninguém a
condenar-se por seu compromisso. Com isto se preservará em todas as
condições e sob quaisquer circunstâncias, a tradição e o ensinamento da
Deusa Suprema, conforme o Legado Antigo.
Tudo sobre a Wicca
|