O Livro das Sombras
Texto Completo e Tradicional das
Ordenações Célticas
Como
uma adaptação do livro original em Galês (de Gales próximo à
Grã-Bretanha), intitulado Llyfr y Doethineb (o Livro da Sabedoria).
Existem diversas variações deste livro, porém as interpretações da
verdade Wiccaniana conduzem ao mesmo princípio fundamental. Por ser um
compêndio Celta extremamente antigo, tomei a liberdade de adaptar o texto
para a linguagem de nossos dias -sem mudar seu contéudo e idéia central -
de forma que todos possamos entender claramente as Leis da Arte tão
confundidas e às vezes desconhecidas. O Livro das Sombras nada mais é do
que um álbum de anotações dos bruxos e feiticeiras, contendo registros do
regulamento secreto das Ordenações Célticas. Este registro é composto por
textos especiais, aceitos e que transcendem a antigüidade até os dias de
hoje. O texto a seguir disposto aqui revelará a própria lei dos bruxos e
não se deve confundi-lo com pactos diabólicos dos satanistas ou de magos
negros. As Leis aqui mencionadas nos ajudarão a edificar o espírito e
renovar nossas vidas através do bem comum. Será enfatizada uma relação
pacífica de amor a todas as formas de vida e ao mundo em que residimos, a
saber nas Leis dos Bruxos e Feiticeiras.
I - Esta é a Lei, antiga e aceita, tal como se prescreveu.
II -
Ela foi feita para os adeptos, por guia, ajuda e conselho em todas as
suas aflições.
III -
Cumpre aos adeptos reverenciar os Deuses e Deusas, obedecendo-lhes a tudo
que for dito, na conformidade de seus mandamentos; eis que foram
propostos para esses mesmos adeptos, e isto se fez por seu bem; assim
como a reverência aos Deuses e Deusas bem é de sua conveniência. Na
verdade, os Deuses, assim como as Deusas, amam os que se confraternizam e
chama-se irmãos, nos círculos dos iniciados.
IV -
Tal como um homem ama a sua mulher, não devem os adeptos ocupar o domínio
dos Deuses e Deusas, mas sim promovam amá-los através de atos e
manifestações deste sentimento.
V - É
necessário que o círculo dos adeptos, o qual templo é dos Deuses e das
Deusas, seja levantado e purificado, pois assim lugar merecido será, onde
estarão Deuses e Deusas em presença.
VI - E
os adeptos se prepararão, e estarão purificados, a fim de que possam ir à
presença dos Deuses e diante das Deusas.
VII - E
os adeptos elevarão forças com poder, desde seus corpos, para que,
repletos, tornem o poder aos Deuses e Deusas, tanto com amor quanto
reverência no íntimo de seus corações.
VIII -
Tal como doutrina foi estabelecida, do passado; pois tão-somente assim é
possível haver comunhão entre homens e Deuses; e entre Deusas e homens;
visto que nem podem os Deuses, assim como as próprias Deusas, estender
seu auxílio aos homens, sem a mesma ajuda destes.
IX - E
uma haverá a Suma Sacerdotisa, a qual regerá o círculo dos adeptos, como
elo de ligação dos Deuses, assim como das Deusas.
X - E haverá
um Sumo Sacerdote que a sustentará nos seus feitos, como representante
dos Deuses, assim como das Deusas
XI - E
a Suma Sacerdotisa escolherá a quem bem queira, desde que baste em
hierarquia, para que lhe dê assistência, na condição de Sumo Sacerdote.
XII -
Atentando-se a que, tal como os próprios Deuses lhe beijaram os pés, a
Arádia (deusa suprema), e por cinco vezes a saudaram, depondo seus
poderes aos pés das deusas, em submissão - pois que eram elas juvenis e
dotadas de toda beleza, e em si habia gentilezas como havia doçuras;
sabedoria como justiça; humildade e generosidade.
XIII -
Assim mesmo a ela confiaram todos os poderes divinos que eram de sua
própria característica.
XIV -
Eis que porém, a Suma Sacerdotisa deve ter em espírito que todos os seus
poderes emanam dos Deuses, e das Deusas também.
XV - E
os poderes lhe são cedidos tão-somente por uns tempos, para que deles
usem; com sabedoria e bom-senso que assim os usem.
XVI - E
portanto, sempre que esta Sacerdotisa vier a ser julgada pelo Conselho
dos que são adeptos, a ela caberá aceitar a renunciar o poder - de boa
vontade - em favor de uma mulher que seja mais jovem.
XVII -
Porque a Suma Sacerdotisa, quando legítima, há de reconhecer que uma de
suas virtudes mais sublimes é ceder a honra de sua posição, em gesto de
boa vontade, para aquela outra mulher que deve sucedê-la.
XVIII -
E por compensação de seu ato, ela voltará a esta posição de Suma
Sacerdotisa numa vida futura, com poder e suprema beleza, sempre
aumentados, pois assim é a prescrição da Lei.
XIX -
Ora, nos tempos antigos, quando a Lei entre os adeptos se estendia aos
longes, vivíamos em gozo de liberdade; e nossos cultos e ritos tinham por
local os mais nobres dos tempos.
XX -
Mas correm agora dias infelizes, em que precisamos celebrar em secreto os
nossos sagrados e santos mistérios.
XXI - E
hoje que esta seja a Lei: que ninguém que não seja adepto possa estar
presente a estes nossos mistérios; porque muitos são aqueles que não nos
tem afeto; e a língua do homem na tortura se desata.
XXII -
E hoje que esta seja a Lei: que nenhum dos locais de nossos círculos de
adeptos sejam conhecidos pelos desafetuosos ou sejam por ali estejam.
XXIII -
E nem saibam quem são nossos membros, com exceção apenas do Sumo
Sacerdote e da Suma Sacerdotisa, bem como aquele que conduza as mensagens
nas anunciações.
XXIV -
E não se estabelecerá relação entre um e outro círculo de adeptos; salvo
por mediação daquele que faz a anunciação dos Deuses, ou leva a palavra
das convocações dos círculos.
XXV - E
quando tudo esteja muito a salvo, é dito aos círculos dos adeptos que se
encontrem em lugar determinado, em segurança, para celebração das grandes
festas.
XXVI -
E enquanto ali se acharem, nenhum dos presentes dirá de onde veio, enm
seus nomes reais se farão conhecidos.
XXVII -
E isto é para que, se algum deles for torturado ou interrogado, não
possa, em sua agonia, dizer o que lhe mandam, pois não o sabe.
XXVIII
- E fique este mandamento: que nenhum irmão ou irmã diga a um estranho à
Lei, quem são os adeptos; que não declare nomes, nem contará onde se
reúnem; nem por qualquer forma ou maneira, trairá algum de nós aos que
nos perseguem para a morte.
XXIX -
Nem se dirá onde fica o lugar do Grande Conselho dos Adeptos.
XXX -
Nem tampouco, a Sua Própria Sede, onde se encontram os seus companheiros
Círculo, em particular.
XXXI -
Nem onde serão os encontros do Círculo que fazes parte.
XXXII -
E se alguém infringir as Leis, ainda que na sua agonia dos suplícios,
sobre sua cabeça desabará a maldição da Grande Deusa, de tal modo que nem
venha a renascer nestes elementos conhecidos por nós, e que sua
permanência eterna seja no inferno dos que se dizem cristãos.
XXXIII
- E que, cada uma dentre as Sumas Sacerdotisas presida sobre seu próprio
Círculo, distribuindo amor e justiça, com ajuda e conselho do Sumo
Sacerdote, e dos mais antigos, dando ouvido em constantes ocasiões, ao
que traz a mensagem dos Deuses, nas anunciações que ocorrerem.
XXXIV -
E ela dará ainda mais ouvidos às observações dos que se dizem irmãos; e
todas as disputas e diferenças que haja entre eles sejam de sua
responsabilidade.
XXXV -
Entretanto, força é reconhecer que haverá em todos os tempos, adeptos
discutindo com rivalidade para forçar suas decisões e vontade a
outros.
XXXVI -
Não que isso em si seja mau.
XXXVII - Porque muitas vezes, se
expressam boas idéias; e as que sejam boas devem ser discutidas em
Conselho.
XXXVIII
- Mas havendo divergência ou incoerência quanto às idéias, no confronto
dos irmãos e irmãs, ou se for dito:
XXXIX -
" Não aceitarei as ordens da Suma Sacerdotisa",
XL - É
bom que se saiba: a Lei antiga sempre foi da conveniência dos adeptos
unidos, e assim se evitarão disputas.
XLI - E
quem discordar terá o direito de estabelecer um novo círculo de adeptos;
e isso também é necessário quando um de seus membros precisar afastar-se,
indo morar em local distante das Sedes, ou quando as vinculações ficarem
perdidas entre o Círculo e esse adepto em particular.
XLII - E qualquer um que tenha sua
moradia perto das Sedes dos Círculos dos adeptos, mas se mostre desejoso
de estabelecer novo Círculo, assim o dirá aos mais antigos,
declarando-lhes sua intenção. E isto dito, poderá afastar-se na mesma
hora, e buscar outro lugar distante.
XLIII -
Ainda assim, os que sejam membros de um Círculo antigo poderão mudar-se
para o novo. Mas se o fizerem, é necessário removerem-se para sempre, do
local do Círculo antigo, do qual faziam parte. XLIV - Os mais antigos, do
novo e do velho Círculo, porém, decidirão em entendimento mútuo, e com
amor fraterno, sobre as novos rumos em que devem se firmar, na separação
dos dois Círculos de adeptos da Lei.
XLV
- E os praticantes da Arte que tenham suas moradias em local distante
dessas ambas Sedes, fora de seus limites, poderão pertencer a um ou outro
destes, e não aos dois no mesmo tempo.
XLVI -
Entretanto todos poderão sob permissão dos mais antigos, comparecer aos
festivais solenes, desde que haja paz e fraternal afeto entre os
presentes.
XLVII -
Mas quem leva a desavença ao seio dos Círculos dos adeptos é réu de
punição severa, e para tanto se fizeram as velhas leis: assim, que a
maldição da Suprema Deusa lhe desabe sobre a cabeça, a toda Lei que
desconsiderar. E tal é o mandamento.
XLVIII
- E se tu tiveres contigo um Livro Das Sombras, que este seja escrito por
tua letra e de teu punho. Mas se qualquer dos irmãos ou das irmãs, for
desejoso de ter uma cópia, assim será por certo; mas não deixes nunca que
tal livro te saia das mãos; e nem tragas contigo, nem tenhas sob tua
guarda aquilo que outra pessoa escreveu e que o seja de letra e punho
deste.
XLIX -
Eis que se tal livro for encontrado com outra pessoa, e seja de tua
letra, esta pessoa poderá ser levada a julgamento.
L - E
que cada um tenha consigo o que seja de sua mesma escrita e próprio
punho, destruindo o que deva ser destruído, toda vez que estiver sob
ameaça e risco maior.
LI - E
que o que aprenderes seja perfeitamente sabido; mas, passado o perigo e
afastados os riscos, escreverás em teu Livro, quando houver segurança; e
o que antes tiveres escrito e destruído, nessas ocasiões o reescreverás.
LII - E
se for sabido que algum dos adeptos morreu, será dever a destruição deste
seu Livro Das Sombras, e de semelhantes, para que não caia em mãos
erradas, entre profanos.
LIII -
Prova constituirá, certamente, contra aquele profano que tiver o Livro de
um dos irmãos da Arte, pois não é filho da Lei.
LIV - E
contra também aos profanos que nos oprimem e dizem: "Ninguém é bruxo
e está sozinho".
LV -
Portanto todos os teus parentes e amigos podem se encontrar sob risco de
torturas e investigações,
LVI - E
isto é a razão porque tudo o que se escreveu deve ser destruído.
LVII - Mas se teu Livro Das Sombras for
achado contigo, isto se demonstrará contra ti e somente tu serás citado
às cortes profanas.
LVIII
- Guarda em teu coração aquilo que se sabe da Arte.
LIX - E
se o suplício for tamanho que não possas suportar, então dirás:
"Confessarei porque não sou capaz de resistir a estes
tratos."
LX -
Mas que pretendes dizer?
LXI - E
se tentarem fazer com que fales sobre teus companheiros, não o
faças.
LXII -
Mas se tentarem fazer com que fales de coisas impossíveis, das que não
são usuais entre bruxos, tal como voar com cabos de vassouras; ter pactos
com demônios, desses em que crêem os cristãos; sacrifícios de crianças,
LXIII -
sacrifício de Virgens e inocentes; ou insinuações de canibalismo;
poluição e profanação de hóstias; missas negras que se rezam nos ventres
das mulheres devassas; poços de urina onde se profanam as coisas santas;
ungüentos de invisibilidade; secar os leites das vacas; fazer cair
granizo; moverem-se objetos pesados; danças em sabás presididas por
Satanás, que recebe no ânus o beijo dito infame; se por fim, indagarem
destas coisas,
LXIV -
Dirás para que tenhas alívio dos padecimentos que te inflijam: "Sim!
Acho que tive pesadelos; ou meu espírito foi arrancado; ou me parece que
tive um momento de insanidade e loucura".
LXV –
Na verdade algumas autoridades têm compaixão; e se houver pretexto,
poderão até agir com misericórdia. Cautela com frades e fanáticos.
LXVI -
Se disseres algo, porém, que te comprometa, ou a outros companheiros, não
te esqueças de negá-lo depois, desmentindo tudo, para afirmar - durante
os maus-tratos - que nem saibas do que falavas.
LXVII -
E se te condenarem, não tenhas cuidado.
LXVIII
- É que teus irmãos, dos Círculos dos adeptos, são gente de poder e te
ajudarão a fugir, desde que não percas a firmeza nem desates a língua. Se
contudo, te traíres, ou aos demais, já não te restará esperança de
salvação, nem nesta vida nem na futura.
LXIX -
Não te inquietes: se em tua firmeza te conduzirem à fogueira do suplício
- para o desfrute dos cristãos e de seus demônios- teus irmãos te
ministrarão drogas suavizantes, e te haverá conforto, e nem sofrerás
dores. Para a morte partirás tranqüilo, e para o consolo do além, que é o
êxtase nos braços da Deusa Suprema.
LXX - e
teu gozo nao será o da CARNE, mas sim do ESPIRITO, que é na sua
purificação, e elevação, que os adeptos se dedicam as suas obras.
LXXI -
Mas para evitar que sejas descoberto, teus instrumentos de Arte serão bem
simples, como os que são encontrados nas casas comuns dos profanos; e
entre eles não se dirá nada.
LXXII -
É bom que os pentáculos sejam feitos de cera, de modo que logo se rompam,
e mais rápido sejam derretidos, como qualquer obra artesanal.
LXXIII
- Em tua casa não terás armas, nem espada, a menos que as permita tua
hierarquia no Círculo.
LXXIV -
Em tua casa nao gravarás simbolos, nem sinais, nem nomes que soem
estranhamente. Nem em nada os escreverás.
LXXV -
Quando for necessário seu uso, então escreverás com tinta, o que tiveres
de traças e escrever, no momento das consagrações; e passadas estas, com
a obra terminada, tu apagarás tudo tão logo não seja necessário continuar
escrito.
LXXVI -
Nos punhos das armas quando te forem permitidas, mostrarás quem és entre
os adeptos, mas não o saberão os PROFANOS, nem os que te perseguem.
LXXVII
- Nelas não farás gravuras, nem inscrições, para que pelos símbolos não
conheçam tua condição, que assim serias traído.
LXXVIII
- Não te esqueças nunca que és um dos filhos secretos da Deusa Suprema;
assim não desgraçarás a ti, nem a teus irmãos, nem a entidade
divina.
LXXIX -
Seja modesto; Não uses de AMEAÇAS; não digas jamais que desejarias a
PERDA ALHEIA, ou que te seria possível CAUSAR DANO a alguém.
LXXX -
E se por acaso alguém que não seja do Círculo dos adeptos, se referir à
Arte, lhe dirás: "Não me fales dessas coisas, que elas me
apavoram".
LXXXI -
E o motivo para que assim procedas é que os que se declaram cristãos
costumam por espiões por toda parte. Eles se gostam da perda e danos alheios,
e pretextam e protestam afeto. E muitos são fingidos por sentir afinidade
com a Arte e desejar reverenciar os deuses antigos.
LXXXII
- Muitas vezes os propósitos cristãos são maus. Aos tais se negue sempre
o conhecimento das verdades ocultas.
LXXXIII
- A outros interessados na Arte porém se dirá: "Falem aos homens que
feiticeiras e bruxos que voam pelos ares cavalgando vassouras é pura
estupidez. E para que isto fosse possível, haveriam de ter pelo menos a
leveza dos flocos que a brisa sobre das árvores. E se diz que bruxas e
bruxos são feios e vesgos; sempre velhos e feios. Que prazer terá alguém
em estar nas suas assembléias ou sabás, segundo o personagem criado que
estes profanos dizem existir?"
LXXXIV
- E acrescente: "Os homens de bom senso sabem que tais criaturas não
existem de verdade".
LXXXV -
Procura sempre ter como passageiras estas tais coisas; que algum dia hão
de acabar as perseguições e a intolerância, quando voltaremos em
segurança, a reverenciar os Deuses do passado.
LXXXVI
- Oremos para que venham dias mais felizes.
LXXXVII
- Que as bençãos da Suprema Deusa e dos Deuses sejam com todos aqueles
que respeitam estas Leis e obedecem aos mandamentos.
LXXXVIII
- E se por acaso há alguma propriedade característica da Arte, seja ela
mantida, cooperando todos a preservá-la em sua simplicidade e pureza,
para bem de cada um dos adeptos.
LXXXIX
- E se algum dinheiro ou valor do bem comum for confiado a qualquer um
dos adeptos, que ele cuide de agir honestamente.
XC - E
se algum dos irmãos do Círculo realizar de fato alguma tarefa, é justo
que se lhe dê uma recompensa; porque não se trata aqui de receber
pagamentos por obra da Arte, mas sim por recompensa de trabalho honrado.
XCI -
Isto o permite a Lei, com boa-fé. E mesmo os que se dizem cristãos falam
assim: "O jornaleiro é digno de seu salário", e tais palavras
estão em suas Escrituras. Entretanto, se algum dos irmãos quiser
trabalhar, em algum serviço para o bem da Arte, e por amor que lhe tem,
sem receber qualquer recompensa, a ele e a todos do Círculo lhes recaíram
grande Honra. A Lei o permite, e o mais que se ordenou.
XCII -
E havendo alguma disputa ou discussão entre os adeptos, rapidamente a
Suma Sacerdotisa reunirá os mais antigos, ouvindo-se todos os fatos e
partes, cada um por sua vez e ao final em conjunto. XCIII - A seu tempo
se decidirá com justiça, sem que o sem razão seja favorecido.
XCIV -
Sempre se reconheceu existirem aqueles que não concordam em trabalhar sob
ordens dos outros.
XCV -
Mas ao mesmo tempo foi reconhecido que existem os que são incapazes de
julgar com justiça, ou dirigir com boa-fé.
XCVI -
E quanto aos que são incapazes de obedecer, mas só cismam de mandar e
dirigir, eis o que se lhes dirá:
XCVII -
"Não fiquem neste Círculo, ou estejam em outro, ou ainda saim a
organizar seu próprio Círculo, ou nele mandem, levando consigo os que os
acompanhem".
XCVIII
- E os que forem inconciliáveis, estes se retirem.
XCIX-
Eis que ninguém pode estar num mesmo círculo em que se apresentem aqueles
com os quais não estejam em harmonia.
C - Os
que discordem de seus irmãos não podem conviver com eles na prática da
Arte, mas esta há de permanecer com a ausência dos mesmo, que tal é o
nosso mandamento.
CI -
Nos tempos antigos, quando éramos poderosos, nada impedia que usássemos
da Arte contra todo que atentasse contra nossos irmãos e irmãs. Nestes
dias, porém, quando impera o mal, não devemos agir desta sorte. Eis que
nossos desafetos inventaram uma abismo onde arde o foto eterno, no qual,
a seu dizer, seu próprio deus lança todos aqueles que o adoram, salvo uns
muitos poucos eleitos, que são salvos por mediação de sacerdotes, por
mieio de práticas, ritos, missas e sacramentos. E nisto tem muito peso o
dinheiro, quando dado em abundância; e os favores dessa lei se pagam alto
e caro, em ricas doações, porque a sua igreja é sempre sedenta e faminta
de bens palpáveis.
CII -
Nossos Deuses, porém, nada exigem, nada pedem, requerendo, ao invés,
nosso auxílio, para que sejam abundantes as colheitas, e entre os homens
e as mulheres haja fertilidade, e nada lhes falte; visto que manipulam o
poder que levantamos na grande obra dos Círculos dos adeptos; e como os
ajudamos, na mesma medida somos ajudados.
CIII -
A igreja, contudo, dos que se dizem cristãos, carece da ajuda dos seus;
para que a utilize, não para algum bem, mas para nosso mal; para
descobrir-nos, perseguir-nos, destruir-nos; E suas ação não tem fim. E
seus sacerdotes ousam afirmar-lhes que os que buscam nosso auxílio serão
prejudicados eternamente no fogo do inferno. E isto de causar temor é que
induz à loucura.
CIV -
Tais sacedortes acenam-lhes com uma oportunidade de salvação, fazendo-os
crer que, alimentando-nos, escaparão eles a seu próprio inferno, como o
chamam. Eis porque vivem todos os que se dizem dessa lei a espionar-nos, pensando
em seu coração: "Basta-me apanhar um só desses bruxos, ou uma só
dessas feticiceiras, para que me furte ao abismo do fogo
eterno".
CV -
Assim pois temos de nos refugiar em abrigo ocultas; e os que nos buscam,
e não nos acham, usam dizer: "Já não os há; ou se algum existe, seu
lugar não é aqui, ou bem remoto".
CVI -
Porém, quando vem a perecer algum dos que nos oprimem, seja por qualquer
meio de morte ou até doenças; ou mesmo adoece, logo dizem: "Ora,
trata-se de malícia dos tais bruxos". Com isto tornam à caçada. E
ainda quando matem dez ou mais dos legítimos por um só verdadeiro dos
nossos, isto não os preocupa. É que seu número se conta em muitos
milhares.
CVII -
Mas nós sabemos o quão poucos somos, e nossa Lei é nos rege.
CVIII -
Por isto mesmo nenhum dos nossos recorrerá à Arte por VINGANÇA, nem para
CAUSAR DANO a ninguém.
CIX - E
por mais que nos maltratem, injuriem e ameacem, a nenhum se causará MAL.
E nos dias que correm, inúmeros são os que descrêem em nossa existência.
E isto é bom.
CX - Assim
portanto, estaremos sempre ajudados desta Lei, em nossas dificuldades;
mas ninguém dos nossos - por maiores injustiças que possa vir a receber,
usará os poderes em punição dos culpados, nem causará qualquer dano. Os
adeptos poderão após consulta entre seus irmãos da Arte, recorrer a esta,
conforme for determinado, para resguardo contra perseguições movidas pela
igreja que nos injuria, não porém, para levar castigo aos dessa que o
mereçam.
CXI –
Em tal fito, o injuriado assim dirá: "Eis que surge um perseguidor
combatente, e investiga nossas ações, indo em perseguição de pobres
anciãs, das que estão à vontade na Arte, ou disto suspeita; ninguém
entretanto lhe fez mal por esta causa, e isto mostra realmente que elas
não poderiam em nada ser feiticeiras, por não praticarem malícias; ou
então, na verdade não existem, ou já não existem bruxos ou bruxas.
CXII -
É fato notório que muitos têm sido mortos, porque alguém lhes tinha algum
ressentimento; ou então foram perseguidos por se saber que possuíam
dinheiro, ou outra forma de bens passíveis de seqüestro, e nem se
contavam entre os adeptos; ou ainda, não dispunham de meios para subornar
os agentes da perseguição. E muitas, ainda foram mortas por serem velhas
rabugentas ou resmungonas. Na verdade se diz entre os que nos perseguem,
que somente as velhas costumam ser bruxas.
CXIII -
E isto coopera para nossa vantagem e proveito, desviando-se de nós a
suspeita do que somos.
CXIV -
Graças ao sigilo, muito tempo é passado, na Escócia, como em Gales e na
Inglaterra, sem que se tenha punido de morte algum adepto. Entretanto,
qualquer abuso de nossos poderes tornaria a causar as perseguições
obsessivas.
CXV -
Dizemos aos nossos irmãos que não infrijam a Lei, por maior que lhes seja
a tentação de fazê-lo; e jamais permitam que haja infrações destas, a
mínima que seja.
CXVI -
E se alguns dos nossos vier a saber que se infrigiu a Lei, breve será a
sua reação contra esse risco.
CXVII -
E qualquer Suma Sacerdotisa ou Sumo Sacerdote que possa concordar com
essas infrações, é réu de culpa, e a retirada de seu posto será seu
castigo; visto que seu consentimento implica risco de que o sangue de
nossos irmãos seja derramado, e algum deles seja levado à morte pelos
eclesiásticos da igreja que nos persegue.
CXVIII
- Mas que se faça o bem, e com determinação e em segurança.
CIX -
Todos os membros dos nossos Círculos se mantenham no respeito da Lei,
venerável e antiga.
CXX - E
que nenhum dos nossos aceite, NUNCA, algum pagamento por serviços da
Arte, pois o dinheiro é como mancha que marca aquele que o recebe. Na
verdade é coisa muito sabida que somente os MALÉFICOS - que praticam a
Arte Negra, e conjuram os mortos - e os sacerdotes da igreja aceitem
dinheiro pelo que fazem; e nada fazem sem que lhes haja bom pagamento. E
vendem, ainda mesmo, o perdão das almas, para que os maus se furtem à
punição dos pecados.
CXXI -
Que nossos irmãos não sejam destes ou como eles. Se um dos adeptos
aceitar dinheiro, ficará exposto às conseqüências por usar a Arte para a
causa do mal. Mas se não o fizer, assim não será, certamente.
CXXII -
Todos contudo podem utilizar a Arte em seu proveito e bem próprio, ou
para a glória e bem da Arte, desde que haja certeza de que NÃO CAUSARÁ
MAL A NINGUÉM.
CXXIII
- Que todas estas coisas antes, entretanto, sejam conselho entre os
adeptos, em seu próprio Círculo. E as resoluções serão prudentes e
meditadas. Somente se usará a força da Arte havendo o acordo mútuo de
opiniões de que ninguém sofrerá, ou de que não sobrevirá o mal.
CXXIV -
Mas quando não houver maneira possível de se conseguir o pretendido
segundo se determinou, será talvez possível que os mesmos fins sejam
alcançados de outros modos, sem que haja dano, nem aos nossos, nem aos
profanos. E que a maldição da Deusa Suprema seja sobre a cabeça de todo
aquele que infringir esta nossa Lei. Este é o mandamento.
CXXV -
E entre nós se considera justo e legal que, caso um dos adeptos possa
estar precisando de casa ou moradia, ou terras, e ninguém queira
vender-lhe, podem os adeptos usar a Arte para inclinar os corações e
disposição de quem as possua, desde que não haja prejuízo sob qualquer
forma, pagando-se sem maiores discussões o preço justo que for
exigido.
CXXVI -
Que nenhum dos nossos menospreze os valores que pretenda adquirir, nem
venha a discutir, se comprando algo por persuasão da Arte. Este é o
mandamento.
CXXVII
- É velha lei, e a mais importante das nossas, que ninguém dentre os
adeptos da Wicca venha a fazer coisa alguma a qual possa implicar PERIGO
a seus irmãos na Arte; ou outro ato que os coloque ao alcance da lei
comum da terra, ou à mercê de quaisquer perseguidores, civis ou
eclesiásticos.
CXXVIII
- E passada a rivalidade, o que é lamentável, entre os irmãos, nehhum
deles pode invocar alguma lei senão aquelas da Arte.
CXXIX -
Ou nenhuma jurisdição ou tribunal, salvo o da Sacerdotisa ou do
Sacerdote, de seu Círculo, e também dos mais antigos entre os adeptos.
CXXX - E não se proíbe aos adeptos
dizerem, como o faem os da igreja: "Há feitiços nesta terra",
visto que os nossos opressores de longe e há muito tempo, nos vêem como
heréticos, por mostrar-nos descrentes às suas doutrinas.
CXXXI -
Mas seja o vosso falar: "Ignoro que haja aqui algum bruxo; mas é
fato que talvez isto seja verdade em lugares mais distantes; mas onde,
não sei."
CXXXII
- Mas se deve falar deles, os bruxos e feiticeiras, como sendo uns velhos
rabugentos, que têm pactos com os demônios dos cristãos, e se movem pelo
ar em vassouras.
CXXXIII
- E que se acrescente em todas essas ocasiões: "Entretanto, como
lhes será possível moverem-se pelo ar, quando não se dão conta da leveza
das penugens das plantas?".
CXXXIV
- Mas que a maldição da Suprema Deusa caia sobre todo o que lançar
suspeitas sobre qualquer um de nossos irmãos.
CXXXV -
E que assim seja, igualmente, com os que se referirem a um dos locais do
encontro, e seja isto verdadeiro; ou onde morem os adeptos, e seja isto
verdadeiro.
CXXXVI
- E devem os Círculos da Arte manter livros com registro das plantas
benéficas e todos os meios de cura, de forma que os adeptos possam
aprendê-los.
CXXXVII
- E que haja outro livro, para informações, inclusive dos auges astrais;
e que somente os mais antigos e outras pessoas dignas de muita fé tenham
conhecimento destas informações. Este é o mandamento. CXXXVIII - E que as
bençãos dos Deuses e Deusas se cumulem sobre todos quantos guardarem
ditas leis; e que a maldição dos Deuses e Deusas seja sobre a cabeça dos
que porventura as venham a infringir.
CXXXIX
- E seja lembrado ser a Arte sigilo dos Deuses e Deusas; sendo pois,
usada em ocasiões graves; nunca por mera mostra de poder e de forma
imprudente.
CXL -
Os adeptos da magia negra e os que seguem os dizeres da igreja poderão
importunar-vos, dizendo "Eis que não tens poder nenhum; mostra-nos
se és capaz de algo. Faça uma magia diante de nós, que
acreditaremos."; mas, porém, pretendem que um dos nossos venha a
trair a Arte perante seus olhos.
CXLI -
Não daremos ouvidos a estes, pois a arte é sagrada, e aplica-se somente
quando necessário. Sobre os infratores desta Lei, recairão as maldições
da Suprema Deusa.
CXLII -
Sempre foi de costume dos homens assim com das mulheres que buscassem
novos amores; e isto não é causa de que sejam reprovados, assim como não
é de louvação.
CXLIII - Mas esta prática pode constituir prejuízo à Arte.
CXLIV -
E assim, pode ser que a Suma Sacerdotisa ou o Sumo Sacerdote, por motivo
de amor, siga os passos de quem lhe interessar. Com isto ele ou ela
deixará o Círculo que é de sua responsabilidade.
CXLV -
E se alguma das Sumas Sacerdotisas desejar seu posto e estado por este
amor, que o faça anunciando-o perante o Conselho.
CXLVI-
Com tal renúncia, sua desistência tem valor entre todos os adeptos.
CXLVII
- E se alguém de posição sacerdotal parte sem dizer de suas intenções, e
sem renunciar, como se saberá passado algum tempo se retornará ao
Círculo?
CXLVIII
- Por estas causas se estabeleceu Lei, pela qual, se a Suma Sacerdotisa
deixa o círculo de seus adeptos, sem renúncia, lhe é opcional o retorno,
e tudo estará como era antes.
CXLIX -
E enquanto estiver ausente, se há alguém que lhe preencha as funções,
esta outra assim procederá, até que a Sacerdotisa regresse, ou enquanto
esteja ausente.
CL -
Mas se ela não voltar no tempo de um ano e mais um dia, é legítimo ao
Círculo dos adeptos, compactuados entre si, escolher por eleição uma nova
Sacerdotisa.
CLI -
Isto não se passa quando há justo e bom motivo para tanto.
CLII -
Aquela que lhe fez o ofício colherá benefícios e será recompensada pelo
seu trabalho, como assistente e substituta da Suma Sacerdotisa.
CLIII -
Tem sido verificado que a prática da Arte estabelece vínculos de afeto
entre os aspirantes e mestres; e quanto maior o afeto, tanto melhor será.
CLIV -
Se entretanto por alguma causa isto for inconveniente, ou indesejável,
isto se evitará facilmente, decidindo quem aprende e quem ensina, desde o
princípio, mantendo-se nas relações que vinculam irmãos e irmãs, ou pais
e filhos, sem qualquer relação carnal.
CLV - O
aspirante a adepto do Círculo da arte só pode ser instruído por mulher; e
a postulante somente por homem; e eis que duas mulheres, ou mais, não
devem praticar entre si, visto que a força vem de um sexo para outro; e
igualmente dois homens ou mais não devem pratiar a arte entre si - o que
se opõe à Lei - e nisto vai abominação; e já dissemos a causa.
CLVI -
É necessário que haja ordem e que a disciplina seja constante.
CLVII -
À Suma Sacerdotisa ou ao Sumo Sacerdote é que cabe dar castigo aos que
caem em falta e isto é seu direito.
CLVIII
- Portanto, todos os do Círculo dos adeptos devem receber de boa-fé o
castigo que mereçam; quando o mereçam.
CLIX -
E assim, tomadas todas as providências cabíveis, deve o culpado postar-se
de joelhos confessando falta para ouvir a sentença.
CLX -
Mas ao amargo deve suceder o doce; e ao desagradável o ameno; após o
castigo convém que haja alegria.
CLXI -
O réu confesso reconhecerá que se fez justiça, como convinha, aceitando o
castigo, e beijará a mão da Suma Sacerdotisa ao passar-lhe a sentença
condenatória. E, além de tanto, agradecerá ainda que tenha sido
castigado, pois isto sucede por seu bem e edificação. Esta é a Lei e seu
mandamento.
CLXII -
Por nossa prescrição final: que todos os adeptos guardem a Lei, segundo
aqui foi escrita, e os mandamentos e ordenações da Arte essencial,
venerável e antiga. Em suas mentes e corações guardem a Lei. Mas, em
risco de morte, seu livro deve ser destruído, para que nada se prove, e
nem haja risco maior a seus irmãos; nem venha ninguém a condenar-se por
seu compromisso. Com isto se preservará em todas as condições e sob
quaisquer circunstâncias, a tradição e o ensinamento da Deusa Suprema,
conforme o Legado Antigo.
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